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Art. 30 — Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999
A pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.