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LeiJuris

Art. 31

Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999

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Entende-se por habilitação e reabilitação profissional o processo orientado a possibilitar que a pessoa portadora de deficiência, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, adquira o nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participar da vida comunitária.
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