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Art. 45, § único, inciso III — Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999
ampliar a formação e qualificação profissional sob a base de educação geral para fomentar o desenvolvimento harmônico da pessoa portadora de deficiência, assim como para satisfazer as exigências derivadas do progresso técnico, dos novos métodos de produção e da evolução social e econômica.