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LeiJuris

Art. 49, inciso I

Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999

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formação e qualificação de professores de nível médio e superior para a educação especial, de técnicos de nível médio e superior especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores e professores para a formação profissional;
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