Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 49, inciso II — Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999
formação e qualificação profissional, nas diversas áreas de conhecimento e de recursos humanos que atendam às demandas da pessoa portadora de deficiência; e