Art. 7
São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
Art. 7, inciso I
o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;
Art. 7, inciso II
integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;
Art. 7, inciso III
desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;
Art. 7, inciso IV
formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e
Art. 7, inciso V
garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.