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Art. 7

Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999

Art. 7

São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

Art. 7, inciso I

o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

Art. 7, inciso II

integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

Art. 7, inciso III

desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

Art. 7, inciso IV

formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

Art. 7, inciso V

garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

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