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Art. 1, § único, inciso XIV — Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012
situação de emergência: situação anormal provocada por desastre causadora de danos e prejuízos que implicam o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido e da qual decorre a necessidade de recursos complementares dos demais entes da Federação para o enfrentamento da situação; e