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LeiJuris

Art. 12-F

Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012

Art. 12-F

É vedada a permanência de escolas e de hospitais em área de risco de desastre.

Art. 12-F, § único

É obrigação do empreendedor realocar escolas e hospitais para local seguro previamente à implantação de seu empreendimento, em acordo com os mantenedores dessas instituições.

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