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Art. 3-A, § 6º — Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012
O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil será elaborado no prazo de 1 (um) ano, sendo submetido a avaliação e prestação de contas anual, por meio de audiência pública, com ampla divulgação.” “