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Art. 2

Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

Art. 2, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

Art. 2, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

Art. 2, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

Art. 2, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

Art. 2, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

Art. 2, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

Art. 2, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
recuperação de áreas degradadas;

Art. 2, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
proteção de áreas ameaçadas de degradação;

Art. 2, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

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