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Art. 21

Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 21

Incluído pela Lei nº 9.960/2000

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Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 31 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza Este texto não substitui o Publicado no DOU de 2.9.1981 ANEXO TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS E PRODUTOS COBRADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA DESCRIÇÃO VALOR (R$)

Art. 21, inciso I

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FAUNA 1. LICENÇA E RENOVAÇÃO Licença ou renovação para transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos e derivados para criadouros científicos ligados a instituições públicas de pesquisa, pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa e zoológicos públicos ISENTO Licença ou renovação para transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comercio Internacional de Espécies da Fauna e Flora em perigo de

Art. 21, inciso II

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FLORA 1. LICENÇA E RENOVAÇÃO 1.1. Licença ou renovação para exposição ou concurso de plantas ornamentais 53,00 1.2. Licença ou renovação para transporte nacional de flora brasileira, partes, produtos e derivados para jardins botânicos públicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa ISENTO 1.3. Licença ou renovação para transporte nacional de flora exótica constante do Anexo I da CITES (por formulário) 21,00 1.4. Licença ou renovação para importação, exportação ou reexportaçã

Art. 21, inciso III

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CONTROLE AMBIENTAL 1. LICENÇA E RENOVAÇÃO 1.1. Licença Ambiental ou Renovação vide tabela EMPRESA DE PEQUENO PORTE Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto Licença Prévia 2.000,00 4.000,00 8.000,00 Licença de Instalação 5.600,00 11.200,00 22.400,00 Licença de Operação 2.800,00 5.600,00 11.200,00 EMPRESA DE PORTE MÉDIO Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto Licença Prévia 2.800,00 5.600,00 11.200,00 Licença de Instalação 7.800,00 15.600,00 31.200,00 Licença de Operação 3.600,00 7.800,00 15.600,00 EMPRE

Art. 21, inciso C

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Valor em Reais da hora/homem dos técnicos envolvidos na análise + total de obrigações sociais (OS) = 84,71% sobre o valor da hora/homem

Art. 21, inciso D

Redação dada pela Lei nº 14.876/2024

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Despesas com viagem E - N de viagens necessárias K - Despesas administrativas = 5% do somatório de (A x B x C) + (D x A x E) 2.2. Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental - PPA: 2.2.1. Produto Técnico 22.363,00 2.2.2. Produto formulado 11.714,00 2.2.3. Produto Atípico 6.389,00 2.2.4. PPA complementar 2.130,00 2.2.5. Pequenas alterações 319,00 2.3. Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins 319,00 2.4. Avaliação de eficiência de

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