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LeiJuris

Art. 8

Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 8

Redação dada pela Lei nº 8.028/1990

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao CONAMA:

Art. 8, inciso I

Redação dada pela Lei nº 7.804/1989

Grifarselecione o texto para grifar
estabelecer, mediante proposta do IBAMA , normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

Art. 8, inciso II

Redação dada pela Lei nº 8.028/1990

Grifarselecione o texto para grifar
determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.

Art. 8, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; ;

Art. 8, inciso V

Redação dada pela Vide Lei nº 7.804/1989

Grifarselecione o texto para grifar
determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

Art. 8, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

Art. 8, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

Art. 8, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama .

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