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Art. 9

Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 9

Grifarselecione o texto para grifar
São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

Art. 9, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

Art. 9, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o zoneamento ambiental;

Art. 9, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a avaliação de impactos ambientais;

Art. 9, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

Art. 9, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

Art. 9, inciso VI

Redação dada pela Lei nº 7.804/1989

Grifarselecione o texto para grifar
a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

Art. 9, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

Art. 9, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

Art. 9, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

Art. 9, inciso X

Incluído pela Lei nº 7.804/1989

Grifarselecione o texto para grifar
a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

Art. 9, inciso XI

Incluído pela Lei nº 7.804/1989

Grifarselecione o texto para grifar
a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

Art. 9, inciso XII

Incluído pela Lei nº 7.804/1989

Grifarselecione o texto para grifar
o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

Art. 9, inciso XIII

Incluído pela Lei nº 11.284/2006

Grifarselecione o texto para grifar
instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

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