Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3-A, § 1º — Politica Nacional do Transtorno do Espectro Autista - Lei n 12.764/2012
A Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: