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Art. 3-A, § 3º — Politica Nacional do Transtorno do Espectro Autista - Lei n 12.764/2012
A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.