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Art. 7

Politica Nacional sobre Mudanca do Clima - Lei n 12.187/2009

Art. 7

Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:

Art. 7, inciso I

o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;

Art. 7, inciso II

a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

Art. 7, inciso III

o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima;

Art. 7, inciso IV

a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima;

Art. 7, inciso V

a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.

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