Art. 7
Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:
Art. 7, inciso I
o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;
Art. 7, inciso II
a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
Art. 7, inciso III
o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima;
Art. 7, inciso IV
a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima;
Art. 7, inciso V
a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.