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LeiJuris

Art. 28

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

Art. 28

O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

Art. 28, § único

A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.

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