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Art. 4

Preparação para o casamento civil — Resolução CNJ nº 402/2021

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
O material informativo de preparação para o casamento civil tem por objetivos:

Art. 4, inciso I

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prestar aos(às) interessados(as) em se casar as informações jurídicas necessárias à compreensão do casamento, de suas formalidades, de seus efeitos jurídicos, do regime de bens entre os cônjuges, dos direitos e deveres conjugais, do poder familiar sobre os filhos e das formas de sua dissolução;

Art. 4, inciso II

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conscientizar os(as) nubentes sobre a relevância e o significado do casamento, sobre a importância do diálogo como forma de superação de conflitos familiares e de se evitar o divórcio irrefletido, e sobre o interesse da sociedade e dos(as) próprios(as) contraentes na estabilidade e permanência das relações matrimoniais;

Art. 4, inciso III

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possibilitar aos(às) nubentes a antevisão de seus direitos e deveres e a previsão das consequências jurídicas de suas condutas;

Art. 4, inciso IV

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conscientizar os(as) nubentes sobre o exercício adequado da parentalidade, como forma de se assegurar o sadio desenvolvimento de crianças e adolescentes, e de prevenção de maus tratos e abusos; e

Art. 4, inciso V

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esclarecer os(as) pretendentes ao matrimônio sobre o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de sua prevenção e enfrentamento.

Art. 4, § 1º

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O material informativo deverá ser produzido em linguagem acessível ao grande público.

Art. 4, § 2º

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Os conteúdos informativos poderão ser desdobrados por temas, no formato de minicursos, de modo a possibilitar maior verticalização de conhecimentos.

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