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LeiJuris

Art. 1, § 1º

Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012

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Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3º desta Lei .
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