Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 1º — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3º desta Lei .