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Art. 1, § 4º — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até noventa dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.