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Art. 10 — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
As entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4º desta Lei serão mantidas integralmente por suas receitas, oriundas das contribuições de patrocinadores, participantes e assistidos, dos resultados financeiros de suas aplicações e de doações e legados de qualquer natureza, observado o disposto no § 3º do da Constituição Federal.