Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, § 5º

Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O benefício especial será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime, inclusive junto com a gratificação natalina.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados