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LeiJuris

Art. 4, § 2º

Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012

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Por ato conjunto das autoridades competentes para a criação das fundações previstas nos incisos I a III, poderá ser criada fundação que contemple os servidores públicos de 2 (dois) ou dos 3 (três) Poderes.
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