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Art. 4, § 2º — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
Por ato conjunto das autoridades competentes para a criação das fundações previstas nos incisos I a III, poderá ser criada fundação que contemple os servidores públicos de 2 (dois) ou dos 3 (três) Poderes.