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LeiJuris

Art. 16, § 2º

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

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É defeso ao impugnante, ou a seu representante legal, empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao julgador, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
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