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LeiJuris

Art. 21, § 3°

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

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Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.
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