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Art. 21, § 3° — Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972
Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.