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LeiJuris

Art. 25, § 12

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

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Nos julgamentos realizados pelos órgãos colegiados referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, é assegurada ao procurador do sujeito passivo a realização de sustentação oral, na forma do regulamento.
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