Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 25, § 13 — Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972
Os órgãos julgadores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo observarão as súmulas de jurisprudência publicadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.