Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 27, § 1º

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os processos serão julgados na ordem e nos prazos estabelecidos em ato do Secretário da Receita Federal, observada a prioridade de que trata o caput deste artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo