Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 37, § 3º — Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972
Caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, no prazo de trinta dias, contados da ciência:
Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo