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LeiJuris

Art. 43, § 1º

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

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A quantia depositada para evitar a correção monetária do crédito tributário ou para liberar mercadorias será convertida em renda se o sujeito passivo não comprovar, no prazo legal, a propositura de ação judicial.
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