Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5-B — Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972
Se não houver prazo expressamente previsto neste Decreto, será de 10 (dez) dias úteis o prazo para a realização de ato a cargo do sujeito passivo ou da Fazenda Pública.