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LeiJuris

Art. 50

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

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A decisão de segunda instância não obriga ao recolhimento de tributo que deixou de ser retido ou autolançado após a decisão reformada e de acordo com a orientação desta, no período compreendido entre as datas de ciência das duas decisões.
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