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Art. 54, inciso III — Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972
Em instância única, ao Coordenador do Sistema de Tributação, quanto às consultas relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e formuladas: a) sobre classificação fiscal de mercadorias; b) pelos órgãos centrais da administração pública; c) por entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais, de âmbito nacional.