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Art. 54, inciso I — Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972
Em primeira instância: a) aos Superintendentes Regionais da Receita Federal, quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, atendida, no julgamento, a orientação emanada dos atos normativos da Coordenação do Sistema de Tributação; b) às autoridades referidas na alínea b do inciso I do artigo 25.