Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 64

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os documentos que instruem o processo poderão ser restituídos, em qualquer fase, a requerimento do sujeito passivo, desde que a medida não prejudique a instrução e deles fique cópia autenticada no processo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados