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LeiJuris

Art. 4, inciso VIII

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001

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observar as restrições a pessoas jurídicas e físicas, no que se refere a impedimentos à atuação em programas habitacionais, subsidiando a atualização dos cadastros existentes, inclusive os do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
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