Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17, § 1º — Programa Emprega + Mulheres - Lei n 14.457/2022
A suspensão do contrato de trabalho ocorrerá nos termos do A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, formalizada por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.