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Art. 17, § 4º — Programa Emprega + Mulheres - Lei n 14.457/2022
A limitação prevista no § 2º do A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , não se aplica à suspensão do contrato de trabalho de que trata este artigo.