Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17, § 4º

Programa Emprega + Mulheres - Lei n 14.457/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A limitação prevista no § 2º do A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , não se aplica à suspensão do contrato de trabalho de que trata este artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho

Artigos relacionados