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Art. 18, inciso I

Programa Emprega + Mulheres - Lei n 14.457/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
dar ampla divulgação aos seus empregados sobre a possibilidade de apoiar o retorno ao trabalho de suas esposas ou companheiras após o término do período da licença-maternidade;
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