Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8, § 2º

Programa Emprega + Mulheres - Lei n 14.457/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As medidas de que trata este artigo deverão ser formalizadas por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho

Artigos relacionados