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LeiJuris

Art. 20, § 10

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

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As coberturas relativas à morte, à invalidez permanente e aos danos físicos ao imóvel concedidas em operações contratadas até 31 de maio de 2022 ficam mantidas, observado o regramento vigente à época da contratação.
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