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Art. 5-A, inciso III

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

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infraestrutura básica que inclua vias de acesso, iluminação pública e solução de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais e permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica; e
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