Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5-A, inciso IV

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a existência ou compromisso do poder público local de instalação ou de ampliação dos equipamentos e serviços relacionados a educação, saúde, lazer e transporte público.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados