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Art. 8-A, § 2º, inciso II — Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009
manifestação de interesse do Estado ou do Município, a ser firmada em conjunto com a instituição ou agente financeiro, na conclusão e entrega das unidades habitacionais com recursos provenientes do Estado ou do Município, vedada a liberação de recursos da União.