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Art. 8-A, inciso I — Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009
efetuar a imediata devolução ao erário do valor dos recursos liberados, acrescido de juros e atualização monetária, com base na remuneração dos recursos que serviram de lastro à sua concessão, sem prejuízo das penalidades previstas em lei; ou