Art. 8
Caberá ao Poder Executivo a regulamentação do PNHU, especialmente em relação:
Art. 8, inciso I
à fixação das diretrizes e condições gerais;
Art. 8, inciso II
à distribuição regional dos recursos e à fixação dos critérios complementares de distribuição desses recursos;
Art. 8, inciso III
aos valores e limites máximos de subvenção;
Art. 8, inciso IV
ao estabelecimento dos critérios adicionais de priorização da concessão da subvenção econômica; e
Art. 8, inciso V
ao estabelecimento das condições operacionais para pagamento e controle da subvenção econômica.