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LeiJuris

Art. 14, § 1º

Prorrogacao e relicitacao de parcerias - Lei n 13.448/2017

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Caberá ao órgão ou à entidade competente, em qualquer caso, avaliar a necessidade, a pertinência e a razoabilidade da instauração do processo de relicitação do objeto do contrato de parceria, tendo em vista os aspectos operacionais e econômico-financeiros e a continuidade dos serviços envolvidos.
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