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LeiJuris

Art. 17, § 3º

Prorrogacao e relicitacao de parcerias - Lei n 13.448/2017

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Sem prejuízo das disposições do contrato de parceria, o órgão ou a entidade competente poderá consultar os financiadores do contratado sobre possíveis contribuições para os estudos relacionados à relicitação do empreendimento.
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