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LeiJuris

Art. 17, § 4º

Prorrogacao e relicitacao de parcerias - Lei n 13.448/2017

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Quando as condições de financiamento se mostrarem vantajosas para o poder público e viáveis para os financiadores, o órgão ou a entidade competente poderá, consultados os financiadores, exigir a assunção, pela futura SPE, das dívidas adquiridas pelo anterior contratado, nos termos estabelecidos pelo edital.
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