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LeiJuris

Art. 30, § 4º

Prorrogacao e relicitacao de parcerias - Lei n 13.448/2017

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O órgão ou a entidade competente realizará estudo técnico que fundamente a inclusão dos novos investimentos ou serviços a serem considerados, podendo valer-se para tanto de estudos técnicos realizados pelo respectivo parceiro contratado.
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